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O trabalho mata mais do que a guerra!

 

O trabalho mata mais do que a guerra!

 

Essa é uma triste afirmação trazida pela OIT (Organização Internacional do Trabalho), que nos mostra números alarmantes quando o assunto são as estatísticas dos acidentes de trabalho.

 

Segundo os estudos relacionados a segurança do trabalho, cerca de 5.000 pessoas por dia, ou uma vida a cada 15 segundos é perdida ou prejudicada em decorrência do trabalho, ou doença laboral em algum lugar do mundo. Estes números no ano, ultrapassam as 270 milhões de ocorrências, e uma média de trezentos mil mortos.

 

A OIT diz que nós temos 6,3 mil mortes por dia, 2,3 milhões de mortes por ano (no mundo). É mais do que qualquer conflito bélico. Em uma época marcada pela referência de Síria e Estados Unidos. Aparentemente, o trabalho oferece mais risco do que o confronto.

 

No Brasil os números são alarmantes, mas em alguns casos a segurança é tratada apenas como uma sombra, ou consequência do trabalho realizado. No ano de 2011, houve um marco bastante negativo, onde 63,8 bilhões de reais foram liberados da Previdência Social, em forma de benefícios para acidentados acometidos de lesões temporárias e invalidez total ou parcial.

 

A chamada “Política Nacional de Segurança do Trabalho” ainda está distante de constituir uma política de estado que de fato tenha poder para frear estes impactos de forma mínima, e com a evolução da problemática, a falta de segurança no Brasil já pode ser vista como uma “situação limite”, afinal não se pode tratar com naturalidade o fato do trabalho matar mais do que determinadas doenças, ou ser o causador de inúmeras comorbidades.

 

Os decretos ou medidas são ainda vistos como intenções positivas, mas ainda não substituem o fato da exposição ao risco ser algo enraizado e tratado como uma realidade consentida.

 

Desta forma é inevitável, que em um mês que trata da prevenção dos acidentes de trabalho, exista a conscientização de que antes mesmo da necessidade de realização de inspeções, auditorias e implementação de segurança, exista a imposição de medidas que venham por parte do Poder Público, visando a segurança como objetivo. Investir em prevenção não deve ser um fator opcional, devendo ser obrigação pra pleno funcionamento da atividade, obrigar a presença medidas de segurança por intermédio de instrumento legal.

 

Com a última atualização legislativa da CLT, ficou mais fácil “mascarar” os números gritantes, pela possibilidade de terceirizar um número maior de serviços. Desta forma, determinados órgãos que exigem o vínculo formal de emprego para computar os acidentes sofridos, não contabilizarão os acidentes sofridos em um futuro próximo.

 

Investir em segurança, e oferecer um ambiente sem riscos para execução do trabalho é um ato de cuidado e valorização da vida.

 

Ser uma exceção é cuidar de quem faz acontecer! Invista na segurança da sua empresa.

 

Fonte: SILVA, Alessandro; MAGALHÃES PESSOA, André; DRUCK, Graça; SOUZA, Ilan; WANDELLI, Leonardo; SCIENZA, Luiz; MAENO, Maria; PARREIRAS, Mario; REIS, Odete; KOLOWSKI, Otávio; DUTRA, Renata; CARVALHO, Sarah; FIGUEIRAS, Vitor A. Saúde e Segurança do Trabalho no Brasil: Ministério Público do Trabalho. 1. ed. Brasília: Gráfica Movimento, 2018.