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Quando começamos a falar de Segurança do trabalho?

Quando começamos a falar de Segurança do trabalho?

 

O trabalho nasceu com o homem, e esteve presente em todos os momentos da sociedade. A produção de meros artefatos para auxiliar em atividades pré históricas, já mostram a necessidade de desenvolver materiais que de fato auxiliem nas atividades de trabalho.

 

O instinto de prevenção é algo natural, e por instinto sempre buscamos a segurança. Na nossa atual sociedade, a evolução do homem está nas organizações, portanto é natural começamos a falar de Segurança do trabalho dentro dos ambientes de trabalho.

 

No Brasil, desde a publicação da legislação trabalhista (Lei N°1.237), a pauta de segurança vem passando por constantes avanços para levar mais segurança aos trabalhadores. Infelizmente não podemos afirmar que temos medidas que de fato ofereçam suporte adequado à toda função exercida. 

 

Em ordem cronológica:

 

1939 – Temos a publicação da lei n°1.237 – Estabelecida a legislação trabalhista.

1944 – Inclusão da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) pelo decreto n°7036/44 “Lei de Acidentes de Trabalho de 1944”.

1948 – Criação da OMS (Organização Mundial de Saúde) com políticas voltadas também para a segurança dos trabalhadores.

1972 – A portaria 3.237 determinou a obrigatoriedade do Serviço de Especialização de Segurança Do Trabalho.

1977 – Foram criadas as normas regulamentadoras a partir da lei n°6.514, que são as normas elaboradas pelo Ministério do Trabalho, criadas para promover saúde e segurança nas empresas.

 

Nesta linha de raciocínio, podemos dizer que a segurança nas atividades laborais e a evolução do homem são assuntos diretamente ligados. A precariedade dos ambientes de trabalho, a falta de condições para executar o Trabalho Seguro e a necessidade de melhorias, fez com que iniciasse movimentos para a conquista de direitos relacionados à segurança.

 

Trabalhar em um local seguro é um direito! O trabalho não deve oferecer risco à vida do empregado. As práticas de segurança são obrigatórias, conforme previsto na legislação, mas a organização pode ir além da obrigação tratá-la como pilar cultural. Quando começamos a falar de Segurança do trabalho, o impacto é direto na saúde, segurança e conforto do colaborador, diminuindo o risco de acidentes e aumentando a produtividade.