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QUAIS FATORES RESULTAM EM ACIDENTES DE TRABALHO?

QUAIS FATORES RESULTAM EM ACIDENTES DE TRABALHO?

 

O aumento no número de acidentes sofridos por trabalhadores em seus postos de trabalho vem crescendo ano após ano. Mesmo com o número de desligamentos e afastamentos causados pela pandemia do vírus da covid-19, os números se mantem em posição crescente.

 

Segundo os relatórios do CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho), os números podem ser ainda maiores, pois entram em relatórios oficiais, somente os acidentes sofridos por trabalhadores formais, registrados de acordo com a CLT. E com o avanço da pandemia, o número de contratos com vínculos informais se mantém em constante aumento.

 

De acordo com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), os acidentes e incidentes ocorrem por diversas razões, mas existem alguns fatores comportamentais que impedem que a cultura de segurança seja implantada, são eles:

 

–  Ausência de recomendação ou qualquer treinamento de segurança para os funcionários;

–  Não motivar ou promover simulações que coloquem em alerta questões de Segurança do Trabalho, ou sequer estimule a realização de um trabalho seguro;

– Não ter um plano de segurança de fácil acesso, aplicação e compreensão, fazendo com que cada funcionário seja responsável por sua integridade;

– Limitar a comunicação para assuntos relacionados a segurança, impossibilitando o acesso à informação e comunicação de exposição ao risco;

– Não fornecer os equipamentos de proteção individual exigido para cada uma das atividades;

– Não permitir que os funcionários sejam capacitados por meio de treinamentos em horário de trabalho, ou que realizem o poder de perícia e denúncia à gestão e diretoria durante a jornada;

– Não realizar qualquer investimento em saúde ocupacional;

– Não ter uma pessoa ou um setor responsabilizado para cuidar de assuntos relacionados à segurança.

 

Empresas que mantém esta cultura estão mais propícias a se manter em constante alta nos números relacionados à acidentes. A contratação de corpo capacitado para desenvolver e instalar um plano de segurança com as soluções corretas, muda radicalmente um cenário de constante falha, e aproxima a empresa da marca de Zero Acidentes.

 

Algum destes passos negativos citados, são uma realidade na sua empresa?

Se a resposta for sim, conte a Agmov, nós podemos te ajudar!

 

 

Fale conosco e conheça nossas soluções.

NR6 Norma regulamentadora que trata da obrigatoriedade do uso de EPIs

O trabalho mata mais do que a guerra! agmov.com.br

NR6 Norma regulamentadora que trata da obrigatoriedade do uso de EPI's

 

NR6 Norma regulamentadora que trata da obrigatoriedade do uso de EPIs, publicada pela Portaria 3.214 em 1978 e já passou por 20 atualizações desde sua primeira publicação. A última alteração e texto vigente é do ano de 2018 que foi aprovada através de Portaria de n° 877 do Ministério do Trabalho.

 

Esta norma orienta sobre a obrigação da empresa de fornecer equipamentos de proteção individual, exigir o seu uso, armazenamento correto, conservação e fiscalização quanto a necessidade de reposição.

 

Na norma, o conceito de EPI é definido como “Equipamento de Proteção Individual – Todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho”.

 

Existem equipamentos de proteção individual e coletiva, e ambos não devem ser confundidos. Existem materiais classificados como EPI’s necessários para determinadas atividades, que não necessariamente serão executadas por todos os colaborados, uma vez que nem sempre certa atividade será realizada de maneira contínua. Devendo o material estar disponível para uso somente para aquele que executará determinado serviço.

 

A legislação Brasileira entende como EPI os equipamentos que possuem código de CA – Certificado de Aprovação, que é emitido pelo órgão responsável pela fiscalização. Este teste garante que o material que está sendo ofertado para os funcionários ofereça a proteção desejada após ser submetido à testes específicos.

 

A certificação de validade dos EPI’s não é vitalícia. E esta certificação é usada para fins comerciais, ou seja, equipamentos com certificação vencidas não podem ser comercializados, porém, dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante, pode ter o uso continuado se já adquirido.

 

Fornecer os equipamentos de proteção não pode gerar custo para os funcionários, é uma obrigação personalíssima da empresa. Selecionar quais equipamentos serão utilizados, segundo a NR6 é uma atividade conjunta que une o SESMT – Serviço especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a CIPA – Comissão interna de Prevenção de acidentes e os colaboradores que irão utilizá-los, envolvendo todos os níveis da hierarquia.

 

Reafirmar que a empresa é responsável pela segurança do funcionário é algo que parece óbvio, porém, o óbvio precisa ser dito. Fazer a da segurança um pilar cultural é algo necessário para diminuir os números de Acidentes de Trabalho que são cada vez mais altos.

 

Oferecer (NR6 Norma regulamentadora que trata da obrigatoriedade do uso de EPIs), a melhor proteção para o quadro de funcionários É LEI! Expor a vida de alguém ao risco nunca é uma opção.

 

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Gestão de Segurança, como iniciar o processo?

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Gestão de Segurança, como iniciar o processo?

 

 

Falamos muito sobre a necessidade de um gestor e plano de segurança,  que devem ser presenças primordiais para o funcionamento de uma empresa.

 

De fato, investir em segurança é um pilar primário para o funcionamento de uma organização, porém, não é rotineiro que se tenha um plano personalizado, então como é possível implantar medidas de segurança do ZERO?

 

Imagine ser responsabilizado para criar e implantar uma política de segurança, por onde iniciar todo este processo?

 

O primeiro passo para criação de uma gestão, é reunir o nível mais alto da hierarquia e alinhar como o plano será criado e desenvolvido, e tentar entender melhor se a medida está sendo tomada de maneira preventiva ou emergencial.

 

É essencial observar a rotina de atividades da empresa, para estabelecer um diagnóstico das situações que precisam ser corrigidas, substituídas ou eliminadas. Somente com este tempo de observação, é possível calcular quais medidas devem ser tomadas e de acordo com o comportamento já praticado.

 

Também é necessário realizar um levantamento detalhado contendo:

 

  • Todos os relatórios envolvendo acidentes desde a fundação da empresa ou criação dos setores;
  • Relatório de atestados apresentados, para identificar lesões ocupacionais recorrentes;
  • Relação de todos os afastamentos, para calcular não somente o grau das lesões sofridas, mas também o tempo em que a empresa precisou deixar um posto de trabalho sem profissional capacitado;
  • Demonstrativo de todos os graus de insalubridade e periculosidade que cada colaborador está exposto (LIP- Laudo de Insalubridade e periculosidade);
  • PPRA – Programa de prevenção de riscos ambientais;
  • Controle médico de saúde ocupacional;
  • Arquivos de quaisquer ação trabalhista que a empresa tenha sido citada como ré com pauta de segurança;
  • Relação constando todos os funcionários, independente do regime de contratação;
  • Folhas de pagamentos mensais dos últimos anos;
  • Contratos vigentes com outras empresas.

 

Reunir toda essa documentação permite ter ciência do momento da empresa que necessita de um novo plano.

 

Apenas o levantamento documental possibilita sanar questões do tipo:

 

  • Existem setores com maior emergência?
  • Há algum caso para tratar com prioridade ou individualidade?
  • Onde estão concentrados os problemas recorrentes?

 

E este simples levantamento não envolve uma medida drástica, ou penalidades para trabalhadores que não seguirem regras implantadas de maneira imediata.

 

Começar um plano de segurança de maneira leve e analítica, facilita para que o funcionário enxergue a providência como algo benéfico, e não como um processo que se inicia de maneira mandatória, criando rebeldia ou recusa no segmento das regras implantadas.

 

O corpo organizacional ao perceber que medidas foram tomadas de maneira sutil e pouco invasivas, conclui que está sendo cuidado e o reflexo disso é o empenho na realização de atividades mais seguras.

 

O profissional de segurança deve ser aquele que sempre está aberto para esclarecer dúvidas, e principalmente, o profissional que mostra para a diretoria e tomadores de decisões, que a segurança é uma área que merece atenção e investimento, melhorando a visão no mercado e desempenho como um todo.

 

Se você quer planejar a segurança da sua empresa e não sabe por onde começar, e tem interesse em entender melhor como tudo isso funciona, fale conosco!  A Agmov possui um time profissional adequado para entender e agir para eliminar os problemas existentes, e eliminar os riscos de problemas próximos. Nossas soluções são capazes de simplificar atividades complexas, e eliminar o risco em atividades que geram exposição a periculosidade!