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QUAIS FATORES RESULTAM EM ACIDENTES DE TRABALHO?

QUAIS FATORES RESULTAM EM ACIDENTES DE TRABALHO?

 

O aumento no número de acidentes sofridos por trabalhadores em seus postos de trabalho vem crescendo ano após ano. Mesmo com o número de desligamentos e afastamentos causados pela pandemia do vírus da covid-19, os números se mantem em posição crescente.

 

Segundo os relatórios do CAT (Comunicação de Acidentes de Trabalho), os números podem ser ainda maiores, pois entram em relatórios oficiais, somente os acidentes sofridos por trabalhadores formais, registrados de acordo com a CLT. E com o avanço da pandemia, o número de contratos com vínculos informais se mantém em constante aumento.

 

De acordo com a CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), os acidentes e incidentes ocorrem por diversas razões, mas existem alguns fatores comportamentais que impedem que a cultura de segurança seja implantada, são eles:

 

–  Ausência de recomendação ou qualquer treinamento de segurança para os funcionários;

–  Não motivar ou promover simulações que coloquem em alerta questões de Segurança do Trabalho, ou sequer estimule a realização de um trabalho seguro;

– Não ter um plano de segurança de fácil acesso, aplicação e compreensão, fazendo com que cada funcionário seja responsável por sua integridade;

– Limitar a comunicação para assuntos relacionados a segurança, impossibilitando o acesso à informação e comunicação de exposição ao risco;

– Não fornecer os equipamentos de proteção individual exigido para cada uma das atividades;

– Não permitir que os funcionários sejam capacitados por meio de treinamentos em horário de trabalho, ou que realizem o poder de perícia e denúncia à gestão e diretoria durante a jornada;

– Não realizar qualquer investimento em saúde ocupacional;

– Não ter uma pessoa ou um setor responsabilizado para cuidar de assuntos relacionados à segurança.

 

Empresas que mantém esta cultura estão mais propícias a se manter em constante alta nos números relacionados à acidentes. A contratação de corpo capacitado para desenvolver e instalar um plano de segurança com as soluções corretas, muda radicalmente um cenário de constante falha, e aproxima a empresa da marca de Zero Acidentes.

 

Algum destes passos negativos citados, são uma realidade na sua empresa?

Se a resposta for sim, conte a Agmov, nós podemos te ajudar!

 

 

Fale conosco e conheça nossas soluções.

NR-12 – A norma que trata da segurança no manuseio de máquinas e equipamentos

 

NR-12 – A norma que trata da segurança no manuseio de máquinas e equipamentos.

 

Esta norma regulamentadora trata das obrigatoriedades relacionadas ao manuseio de maquinário, e abrange a competência técnica do operador, o tipo de EPI (Equipamento de proteção individual) que deverá ser utilizado em sua operação, e expõe também a necessidade de adotar medidas de proteção coletivas e administrativas para possuir determinado maquinário em um ambiente.

 

A norma dispõe de campo para tratar da fase de utilização dos equipamentos, ou seja, questões que envolvem transportes, montagem, instalações, ajustes, operações, limpeza, manutenções, inspeções, desmonte e a forma correta de seguir para o processo de desativação.

 

Um item que nos chama atenção na NR-12 é o subitem chamado de “Riscos Adicionais”, e nesta sessão podemos encontrar os riscos envolvidos na operação de determinado maquinário, relacionados à acidentes com mau uso, substâncias químicas, radiação, calor, ruídos, entre outros.

 

Outro assunto de suma importância que é positivado pela norma, é a obrigação de instalação de dispositivos de parada de emergência. É defendido que cada maquinário deve possuir um ou mais dispositivos para este objetivo, visando evitar qualquer tipo de situação de perigo latente. Traz também a informação de que os dispositivos de parada não devem ser utilizados como dispositivos de acionamento, sendo necessária a instalação de módulos distintos.

 

A necessidade desta análise prévia existe para fins de segurança e para algumas questões previdenciárias.

 

O principal objetivo da NR-12 é evitar acidentes e incidentes, sendo também estabelecido padrão de relatório preventivo que deve ser elaborado em cada uma das manutenções. As manutenções devem ser direcionadas para fins preventivos e corretivos , e em casos extremos, devem ser objeto de planejamento e gerenciamento visando a eliminação definitiva dos riscos apresentados, por profissionais legalmente habilitados. Todas as manutenções realizadas, devem ser registradas em livro, ficha ou sistema destinado à este tipo de medida.

 

Por ser bastante completa, abrange também questões de acesso, ambiente de instalação, fixação, certificação para operação individuais e coletivas (em casos de comandos bi manuais), evitando qualquer exposição do trabalhador em zona de perigo.

 

Responsável também pelo regulamento de exportação de determinados maquinários, mas é necessário fazer uma interpretação detalhada, pois a norma não abrange equipamentos com as seguintes características:

  • movidos ou impulsionados por força humana;
  • expostos para fins históricos (museus, feiras e eventos) ou caracterizados como antiguidades sem fins produtivos, desde que não ofereçam risco para visitantes e expositores;
  • materiais classificados como eletrodomésticos.

 

Nesta deve ser plenamente observada e cumprida dentro do plano de segurança da empresa, pois trata-se de uma norma detalhada e com uma imensa abrangência. Ela nos mostra a obrigatoriedade de promover medidas com foco em eliminação de riscos.

 

Esta norma exige um treinamento para toda hierarquia da empresa, e pode ser ministrado pelo profissional de Segurança do Trabalho.

 

Sendo assim, o objetivo da NR-12 é garantir o mesmo nível de proteção à todos os operadores inseridos em ambiente de trabalho com maquinários em suas instalações, definindo formas de execução do trabalho seguro, afastando os funcionários da zona perigosa.

 

NR6 Norma regulamentadora que trata da obrigatoriedade do uso de EPIs

O trabalho mata mais do que a guerra! agmov.com.br

NR6 Norma regulamentadora que trata da obrigatoriedade do uso de EPI's

 

NR6 Norma regulamentadora que trata da obrigatoriedade do uso de EPIs, publicada pela Portaria 3.214 em 1978 e já passou por 20 atualizações desde sua primeira publicação. A última alteração e texto vigente é do ano de 2018 que foi aprovada através de Portaria de n° 877 do Ministério do Trabalho.

 

Esta norma orienta sobre a obrigação da empresa de fornecer equipamentos de proteção individual, exigir o seu uso, armazenamento correto, conservação e fiscalização quanto a necessidade de reposição.

 

Na norma, o conceito de EPI é definido como “Equipamento de Proteção Individual – Todo dispositivo ou produto de uso individual, utilizado pelo trabalhador, destinado à proteção de riscos suscetíveis de ameaçar a segurança e saúde no trabalho”.

 

Existem equipamentos de proteção individual e coletiva, e ambos não devem ser confundidos. Existem materiais classificados como EPI’s necessários para determinadas atividades, que não necessariamente serão executadas por todos os colaborados, uma vez que nem sempre certa atividade será realizada de maneira contínua. Devendo o material estar disponível para uso somente para aquele que executará determinado serviço.

 

A legislação Brasileira entende como EPI os equipamentos que possuem código de CA – Certificado de Aprovação, que é emitido pelo órgão responsável pela fiscalização. Este teste garante que o material que está sendo ofertado para os funcionários ofereça a proteção desejada após ser submetido à testes específicos.

 

A certificação de validade dos EPI’s não é vitalícia. E esta certificação é usada para fins comerciais, ou seja, equipamentos com certificação vencidas não podem ser comercializados, porém, dentro do prazo de validade estipulado pelo fabricante, pode ter o uso continuado se já adquirido.

 

Fornecer os equipamentos de proteção não pode gerar custo para os funcionários, é uma obrigação personalíssima da empresa. Selecionar quais equipamentos serão utilizados, segundo a NR6 é uma atividade conjunta que une o SESMT – Serviço especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho, a CIPA – Comissão interna de Prevenção de acidentes e os colaboradores que irão utilizá-los, envolvendo todos os níveis da hierarquia.

 

Reafirmar que a empresa é responsável pela segurança do funcionário é algo que parece óbvio, porém, o óbvio precisa ser dito. Fazer a da segurança um pilar cultural é algo necessário para diminuir os números de Acidentes de Trabalho que são cada vez mais altos.

 

Oferecer (NR6 Norma regulamentadora que trata da obrigatoriedade do uso de EPIs), a melhor proteção para o quadro de funcionários É LEI! Expor a vida de alguém ao risco nunca é uma opção.

 

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ACIDENTES DE TRABALHO, CONHEÇA MEDIDAS PARA PREVENIR

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PRÁTICAS QUE VALORIZAM A SAÚDE – CONHEÇA MEDIDAS PARA PREVENIR ACIDENTES DE TRABALHO

 

 

Prevenir acidentes deve ser tarefa primordial no funcionamento de uma empresa.

Promover a segurança é garantir o bem-estar e a saúde ocupacional dos colaboradores.

 

Fazer do trabalho uma atividade segura não é uma tarefa fácil! Exige empenho e pessoal capacitado para criação de uma gestão de segurança.

É extremamente necessário investir em medidas de prevenção, pois no Brasil temos contabilizados mais de 700 mil acidentes de trabalho por ano.

 

Cada setor e segmento precisa de uma atenção especial quanto este tema, sendo necessário a elaboração de plano de segurança personalizado para todas as atividades praticadas.

A forma como este plano de segurança será estruturado impacta na credibilidade da empresa perante o mercado, fazendo do investimento em soluções de segurança, um fator benéfico para os envolvidos nas relações empresariais.

Garantir que a gestão de segurança se integre em parâmetros legais, é critério principal para garantir a integridade dos colaboradores.

 

Como a empresa é responsável pelo bem-estar e ambiente oferecido aos seus colaboradores, preparamos aqui um conjunto de medidas que devem ser tomadas ao investir em segurança, pois o cuidado e o zelo com a saúde de quem executa funções deve ser tratado como tarefa fundamental.

 

Os fatores que unimos para promover a diminuição de riscos foram:

 

OPERAÇÃO DE MAQUINÁRIOS APENAS POR MÃO DE OBRA QUALIFICADA – Diversos processos são realizados por máquinas dentro de um setor de produção. Porém o manuseio das mesmas, precisam necessariamente ser realizados por mão de obra capacitada. É responsabilidade da empresa exigir certificações , quando se tratar de necessidade específica, ou promover a capacitação do funcionário para determinada operação, aplicando testes e supervisão por profissionais com conhecimento técnico para apontar melhorias no desempenho.

 

LIMITAR QUE O COLABORADOR EXECUTE SOMENTE A SUA FUNÇÃO – Não se deve permitir que os funcionários realizem atividades para as quais não estão capacitados. Especialmente se em determinada atividade, a falta de conhecimento técnico expor o funcionário a um risco mais elevado. Além de ser uma prática ilegal, cabe também ao colaborador o direito de manifestar a sua recusa.

 

DESCARTE DE FERRAMENTAS QUE NÃO POSSUEM MAIS CONDIÇÃO DE USO – Ferramentas com o tempo passam por desgastes naturais ocasionados pelo uso e pelo tempo. É fundamental proibir o uso e promover o descarte correto dos itens, para que não ocorram resultados indesejados por mau funcionamento.

 

MANTER MAQUINÁRIO REVISADO – Garantir o pleno funcionamento das máquinas em seu setor, previne que acidentes e lesões graves sejam causados por pane ou funcionamentos desregulados. E ao perceber qualquer intercorrência ligada ao funcionamento de algum maquinário, é direito do funcionário manifestar recusa quanto a operação de determinada máquina.

 

COMUNICAÇÃO DE INCIDENTES – Incidentes se tornam acidentes. Manter a gestão de segurança informada sobre qualquer incidente ocorrido, é de extrema importância para que ajustes contínuos sejam feitos no plano de segurança.

 

DAR O DIREITO DE PERÍCIA PARA OS FUNCIONÁRIOS – É de extrema importância dar aos funcionários o direito de vistoriar, denunciar e apontar irregularidades de segurança. Sejam estas no plano aplicado, nos EPI’s, no plano de gestão e em seus colegas de trabalho. Permitindo advertir e comunicar qualquer realização incorreta de atividades em áreas de risco.

 

EXIGIR O USO DE EPI’s – Sendo estes por obrigatoriedade fornecidos pela empresa, com seus registros de entrega devidamente protocolados. Passando a ser obrigação do funcionário a sua utilização, tornando cabíveis medidas da CLT no caso de negligência.

 

ORGANIZAÇÃO DO AMBIENTE – Impedir que a desorganização se intensifique com a rotina de atividades, impede que acidentes sejam causados por objetos dispostos em locais inapropriados, vazamentos e etc.

 

Investir em medidas de segurança valorizam a sua marca. Além de evitar elevados custos de reparo, a segurança também promove a satisfação de colaboradores, um bom clima organizacional, um ambiente seguro, o preparo adequado caso hajam imprevistos, cumprimento das normas regulamentadoras, diminui potencialmente os riscos, e garante uma operação contínua.

 

Quer investir em um plano ou soluções para riscos da sua empresa e não sabe por onde começar? Nós podemos ajudar!

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