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VOCÊ SABE O QUE É LTCAT?

LTCAT, é a sigla utilizada para citar Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho, e é um dos documentos de extrema importância quando falamos de Segurança do Trabalho.

 

Sua principal finalidade é atestar as condições nocivas do ambiente de execução do trabalho que geram direito ao segurado de receber aposentadoria especial. E deve conter em seu corpo, informações sobre métodos utilizados para prevenção de acidentes no referido local.

 

É estabelecido por lei, que o LTCAT precisa ser apresentado para construção do Perfil Profissiográfico Previdenciário, o PPP, um documento mandatório para requisição de aposentadoria especial do INSS.

 

Os agentes que precisam constar no Laudo Técnico são:

 

– Agentes Químicos: quando há possibilidade de contato por via respiratória, pela pele ou por ingestão (óleos, poeira, tinta, cloro, mercúrio, arsênio, etc);

 

– Agentes Físicos:  vibrações, ruídos, radiações, pressões e temperaturas anormais, entre outras;

 

– Agentes Biológicos: exposição a microrganismos, parasitas infectocontagiosos vivos e suas toxinas, bactérias, fungos ou vírus capazes de prejudicar a saúde do empregado;

 

– Associação de agentes: combinação de mais de uma espécie dos citados acima.

 

O LTCAT está previsto no artigo 58 e parágrafos da Lei nº 8.213/1991, assim como nos parágrafos do art. 68 do Decreto nº 3.048/1999.

 

Este é um documento obrigatório para todas as empresas, independentemente das atividades desempenhadas e do número de funcionários existentes.

 

Caso não esteja possua de pronto, a empresa é obrigada a pagar a multa administrativa, sendo competente para assinar o documento  o engenheiro de segurança do trabalho ou médico do trabalho, desde que integre o respectivo conselho de classe, sendo o Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura – CREA ou Conselho Regional de Medicina – CRM.

 

Os documentos relacionados com a área da saúde e segurança no trabalho devem ser guardados por muito tempo, pois são a base para o pagamento das aposentadorias, afastamentos e demais direitos dos trabalhadores. Portanto, o prazo de depósito do LTCAT é de 20 anos, durante os quais os auditores fiscais podem solicitar a qualquer momento.

 

Documentação completa e em dia, também é uma forma de praticar a segurança no ambiente de trabalho!

 

Escolha sempre o meio mais seguro para sua empresa!